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Distúrbios mentais e abuso de substâncias psicoativas (drogas) a justiça pode ter a solução!

Publicada em: 12/02/2025 12:45 - Personalidades

Há algum tempo uma jornalista fez um documentário sobre o tratamento que era dado a pacientes com sérios problemas de ausência de saúde mental e abuso de drogas e álcool. Esse documentário nos remete a uma época na qual as famílias se livravam dos problemas dos indesejados mandando-os para internações involuntárias em clinicas esquecidas em cidades do interior e sem nenhuma supervisão. O resultado é o que se pode ver no tal documentário, um verdadeiro campo de concentração para os chamados doentes mentais.

Passou-se o tempo e, reconhecendo esses abusos e maus tratos, psiquiatras, psicólogos e especialistas em saúde mental se colocaram contra tais espaços e as ditas internações involuntárias e compulsórias. Aqui é bom que se de uma explicação sobre as modalidades desses recolhimentos:

A Lei 10.216, de 2001, define três modalidades de internação psiquiátrica.

1. internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

2. internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

3. internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Internação voluntária

A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem autorização prévia.

Internação involuntária

É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível haver outros solicitantes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.

A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para cárcere privado.

Internação compulsória

Não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado e as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e dos funcionários.

Fontes: Lei 10.216/2001; Associação Brasileira de Psiquiatria; MPF;governo do estado de São Paulo

Hoje as grandes cidades do Brasil, sobretudo são Paulo, se debatem com a questão dos moradores de rua e das cracolândias e as modalidades de internações que não dependem da vontade do paciente, ganham cada vez mais espaço no debate popular. Mas será que as condições dessas pessoas, ao serem internadas sem que tivessem optado por isso seriam as mesmas de tempos passados. É bom sempre lembrar que no mundo da comunicação via internet a fiscalização de tais estabelecimentos seria muito mais presente propiciando dessa forma uma qualidade de atendimento mais digna, lembrando que essas pessoas que estão nas ruas, vitimas de si mesmas, de traficantes e aproveitadores já não tem dignidade nenhuma e, na maioria das vezes, nem sabem ao certo quem são. Abandonam suas famílias ou por ela são abandonadas e perambulam pelas ruas becos e avenidas literalmente sem eira nem beira e sujeitas a todo tipo de violência.

O debate está aberto. Que uma solução para o que convivemos diariamente em nossas cidades tem que ser encontrada, isso é líquido e certo e essas modalidades de tratamentos com ou sem a permissão dos pacientes esta na pauta do dia, isso é certo é certo. Se é positivo para a saúde mental e o tecido social e se essa seria uma solução viável o tempo nos dirá. 

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