Um pouco de história...
Um nome que não pode ser esquecido quando o assunto é garantias trabalhistas é Getulio Vargas. Levado ao poder por um processo revolucionário nos idos de 1930, em 1937 o mesmo Getulio deu um golpe e instituiu o Estado Novo que duraria até 1945, quando outro golpe o tirou do poder. Porém antes que isso ocorresse ele brindou o trabalhador brasileiro com a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), que, resumidamente, instituiu as leis que regem a relação entre empregados e empregadores.
Em 1987, durante a realização da Constituinte, através da ação do Democrata Cristão José Maria Eymael e de outros constituintes, essa relação foi ratificada e passou a fazer parte dos dispositivos constitucionais.
A constituição e o trabalho
Estão previstos em nossa constituição que todo trabalhador tem a proteção contra a dispensado sem justa causa, redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, remuneração de 50 por cento a mais nas horas extras, proteção do mercado de trabalho da mulher, aviso prévio ao tempo de serviço entre outras, ou seja foram consignadas na lei maior do pais, a Constituição as leis que protegem o trabalhador.De lá até os nossos dias muitas foram as alterações propostas para modernizar essas relações entre o trabalhador e os patrões e muitos debates ainda persistem e deverão ocorrer, pois como a vida o trabalho está em constante evolução. Novas profissões surgem a cada dia e o aumento populacional e a automatização mudam continuamente as relações entre empregados e empregadores, sendo que o empreendedorismo cidadão esta cada vez mais presente na vida profissional das pessoas.
Seja como for às relações do trabalho e os direitos
consignados por lei ainda são o pilar mais representativo que sustenta a vida e
o crescimento do país, devendo por isso ser respeitado por todos sem que essas
conquistas sejam burladas por novas leis, por espertezas dos empregadores ou
por quem quer que seja. Hoje é muito comum vermos que empresas e instituições
em apertos financeiros, proporem para os seus empregados e colaboradores uma
dispensa na qual eles retornem aos seus cofres parte de suas indenizações, os
conhecidos 40 por cento, o que não é previsto em lei e constitui um agravo e um
alvitre aos direitos do trabalhador, o que comumente acaba nos tribunais trabalhistas
com a penalização de empresários, empresas e dirigentes. Respeitar as leis e o
que está consignado em nossa Constituição é o único caminho para termos um Brasil
mais justo e com igualdade para todos, pois em ultima analise, o trabalho de uma
pessoa é o que assegura sua dignidade em um mundo pautado por desigualdades.