Ontem, 3 de janeiro, Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo congresso que altera as normas da propaganda eleitoral para esse ano. Em suma ficou previsto que após o inicio do prazo para as convenções partidárias, que vão de 20 de julho a 5 de agosto e que apontarão quem irá disputar o que no pleito de outubro, não será possível mais se impulsionar nas redes sociais propagandas desse ou daquele candidato ou partido politico e fica vetada a participação de artistas e personalidades conhecidas do publico pedindo votos para os candidatos se eles não pertencerem aos quadros partidários. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14291.htm)