O Congresso Nacional derrubou
os vetos do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva à lei que restringe
a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi
analisado na tarde desta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do
Senado.
Na lei aprovada pelos parlamentares,
a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes
hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula
havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos
do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as
famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham
cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam
deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar
fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos
parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em
feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo para
aqueles do semiaberto.
A saída para estudos e trabalho
continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são:
comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o
condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício
com os objetivos da pena.
O trecho que havia sido vetado por
Lula, agora, vai à promulgação.
O senador Sergio Moro (União-PR),
autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a
derrubada do veto presidencial. Para ele, a saída para atividades de educação e
trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao
fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço
ao país.
“O preso do semiaberto, hoje, sai de
quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz
uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o
trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte:
esses presos liberados cometem novos crimes”, disse Moro.
Com a nova lei, passou a ser
obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa
progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às
saidinhas. Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser
obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras
eletrônicas.
Segundo o deputado Chico Alencar
(Psol-RJ), dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao
benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar
ainda mais caótica a situação das penitenciárias do país e privar os apenados
da ressocialização adequada.
“É querer agregar caos ao caos que já
é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico
com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores
cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem
essa medida”, criticou. “Convívio familiar é fundamental”, afirmou.
Outros vetos
A pauta de hoje do Congresso previa a
análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado
Democrático de Direito,
feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco
dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança
Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos que previam punição
para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news,
e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro
vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de
Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a
democracia.
Com a manutenção dos vetos pelos
parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.
Em acordo entre governistas e
opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por
atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na
justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço
considerado de caráter social.
Sancionada em 16 de maio, a Lei
Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de
Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos
proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte;
invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas,
funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
A Caixa Econômica Federal é a
administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é
que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.
Com a nova lei, o rol de despesas
cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como
fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.
Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação
profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.
*Agéncia Brasil, com informações da
Agência Senado